quarta-feira, 20 de abril de 2011

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS CONTABILISTAS



ÀS
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E OUTRAS EMPRESAS QUE EMPREGAM CONTABILISTAS REGISTRADOS NO CRC-PR

Prezados Senhores,

Vimos por meio desta comunicar que no último dia útil do mês de ABRIL de 2011, as empresas prestadoras de serviços contábeis e empresas de outras atividades que empregam contabilistas com registro no CRC-PR, são obrigadas a recolherem as contribuições sindicais descontadas dos empregados contabilistas que possuem no seu quadro de empregados, para o SINCOPAR referente a UM DIA DE TRABALHO.
 A contribuição sindical é obrigatória e está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, conforme abaixo:
Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração; (...)
Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.
Art. 583 - O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro.
Alertamos que fiquem atentos para que não ocorra recolhimento de contribuição sindical para outro Sindicato que não seja o da categoria correta.
Frisamos que no quadro de trabalhadores de uma organização contábil podem ter diversas categorias de empregados, portando, recolhendo indevidamente a contribuição sindical, poderá ser o empregador compelido a pagar novamente aquela contribuição com juros e multas e se ocorrer medida judicial, ainda terá que arcar com as custas processuais, honorários advocatícios e outras cominações legais.

Atenciosamente

SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE PARANAVAI
 
Osvaldo dos Santos  
Presidente

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