segunda-feira, 27 de abril de 2015

CURSO DA PARCERIA SINCOPAR X CRC-PR

Curso: As novas exigências e o impacto no dia a dia do profissional da contabilidade, com ênfase no SPED Contábil e ECF

sábado, 11 de abril de 2015

ALMOÇO DOS CONTABILISTAS NO DIA 26/04

DOMINGO DIA 26 DE ABRIL TEM ALMOÇO DOS CONTABILISTAS NA SEDE SOCIAL.
INFORMAÇÕES E RESERVAS C/ SUELLEN NO 3045-1491.
A SUA PRESENÇA É SEMPRE MUITO IMPORTANTE!!!

segunda-feira, 6 de abril de 2015

TABELA ORIENTATIVA 2015


SINCOPAR - SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE PARANAVAÍ

Av. Rio Grande do Norte, 1.365-A - centro - PARANAVAÍ - PR.

CEP 87.701-020 - TEL/FAX (044) 3045-1491
Carta Sindical expedida pelo Ministério do Trabalho em 04/06/80

CNPJ: 76.951.425/0001- 48

e-mail: sincopvai@hotmail.com

 

BASE TERRITORIAL

 

Paranavaí, Alto Paraná, Nova Esperança, Paraíso do Norte, São João do Caiuá, Terra Rica, Guairaçá, Amaporã, Mirador, Nova Aliança do Ivaí, São Carlos do Ivaí, Santo Antônio do Caiuá, Tamboara, Planaltina do Paraná, Itaúna do Sul, Diamante do Norte, Marilena, São Pedro do Paraná, Loanda, Santa Izabel do Ivaí, Porto Rico, Santa Cruz do Monte Castelo, Querência do Norte, Nova Londrina e Santa Mônica.

VALORES REFERENCIAIS  ORIENTATIVOS P/ COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS.
CONSTITUIÇÕES / ALTERAÇÕES E ENCERRAMENTO

Constituição de Firma Individual
700,00


Alteração de Firma Individual
700,00


Encerramento de Firma Individual
1.260,00


Constituição de Sociedade Limitada
1.130,00


Alteração de Sociedade Limitada
1.130,00


Encerramento de Sociedade Limitada
1.800,00

 

 

HONORÁRIOS – MICROEMPRESA

Simples Nacional até 5 Empregados
420,00

Simples Nacional acima de 5 empregados será cobrado o valor de 50,00 cada.

HONORÁRIOS - LUCRO PRESUMIDO

Faturamento Mensal Até R$ 50.000,00 até 5 Funcionários
770,00

Faturamento Mensal Acima de R$ 50.000,00 + 30,00 por Funcionário a mais

1.260,00

HONORÁRIOS – LUCRO REAL

Faturamento Mensal Até R$ 50.000,00 até 5 Funcionários
1.490,00

Faturamento Mensal Acima de R$ 50.000,00 + 30,00 por Funcionário a mais

2.480,00

DEMAIS HONORÁRIOS

Autônomos, Profissionais Liberais até 3 funcionários
260,00

Departamento Pessoal RURAL até 3 funcionários
260,00

Departamento Pessoal CIVIL até 3 funcionários
250,00

Doméstica Com FGTS
140,00

Doméstica Sem FGTS



90,00

 

 

HONORÁRIOS DE PERÍCIA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL


Hora Técnica Operacional ou Judicial
         330,00 a  550,00


Hora Técnica de Consultoria
       800,00 a 1.500,00


Laudos e Pareceres
3.700,00 a 9.950,00



Cálculos Trabalhistas
1.200,00 a 5.320,00

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

 Declaração IRPF Simplificada
380,00

 Declaração IRPF Completa
630,00

 Declaração IRPF Completa com Atividade Rural
1.400,00

 Declaração DEFIS
50% Honorário

 Declaração IRPJ Lucro Presumido
70% Honorário

 Declaração IRPJ Lucro Real
100% Honorário

DEMAIS SERVIÇOS

 RAIS Negativa
170,00

 RAIS Positiva por Folha
250,00

 RAIS Positiva por Folha a partir da 2ª Folha
120,00

 DFC Normal
50% Honorário

 DIRF Normal
50% Honorário

 Enquadramento no Simples (Microempresa)
350,00

 Enquadramento no Simples (Pequeno Porte)
350,00

 DCTF
30% Honorário

 DACOM
30% Honorário

DIMOB
50% Honorário

Certidão Simplificada
100,00


NOTAS:
-          A presente planilha de custos de serviços contábeis e para-contábeis, elaborada ante os atuais encargos, obrigações, responsabilidade, impostas pela legislação vigente, em observância as exigências do código do consumidor e da Legislação e Ética profissional, cabendo ao empresário da contabilidade, o recolhimento e aplicação na contratação de serviços.
-          Para atendimento das obrigações fiscais, sociais e contábeis de fim de ano será cobrado como custo adicional no mês de dezembro, junto com o honorário do mês de dezembro, o valor de uma mensalidade.
-          Encadernações, processamento de dados, registro de emolumentos, taxas de regularização de livros fiscais e diários, planilhas, fichas, disquetes, formulários contínuos, pastas, arquivos e demais impressos em geral serão objetos de cobrança, quando forem utilizados.
-          Alertamos os Contabilistas para a seguinte Norma Geral: Art. 8º Capítulo III Resolução 290/70 do Conselho Federal de Contabilidade: É vedado ao contabilista oferecer ou disputar serviços profissionais mediante de honorários em concorrência desleal.
Penalidade: Instauração pelo CRC-PR de processo administrativo que poderá culminar com a pena de advertência até a suspensão do exercício profissional.
RECOMENDAÇÃO: O Contabilista deve fixar previamente o contrato de prestação de serviço de preferência por escrito, em bases justas para garantir ambas as partes.

Paranavaí-PR, abril de 2015.