CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Contabilista que trabalha como empregado
Até o dia 30 de abril os empregadores deverão fazer o pagamento da contribuição sindical dos contabilistas que trabalham como empregados e que estão registrados no Conselho Regional de Contabilidade – contadores e técnicos em contabilidade.
O valor correspondente a um dia de salário do contabilista deve ser recolhido em favor do Sindicato dos Contabilistas da base (no nosso caso de Paranavaí) que representa o trabalhador. O pagamento da contribuição, na rede bancária e lotéricas, tem que ser feito com a Guia de Recolhimento.
Em caso de dúvida, peça orientação ao Fábio no Sincopar – Fone (44) 3045-1491.
SEGUNDA VIA
A opção PESSOA FÍSICA, disponível na página de abertura do sistema, é para emissão da segunda via da Guia de Recolhimento da contribuição sindical dos empresários contábeis e autônomos.
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