terça-feira, 30 de julho de 2013

CURSO DA PARCERIA SINCOPAR / SESCAP / ACIAP



Auditoria em Folha de Pagamento (Eventos, tributação e a desoneração da folha de pagamento).

Dia 21/08/213 das 8:30 às 18:00 hrs.   

Rua Pernambuco, 766 – ACIAP

Informações: Fone 3045-1491 no Sincopar c/ a Daniele.

segunda-feira, 22 de julho de 2013

CURSO DA PARCERIA SINCOPAR / CRC / ACIAP




Dia 06 de agosto das 08:30 às 12:00 das 13:00 às 17:30 h
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – ICMS/IPI – NA PRÁTICA

Local ACIAP em Paranavaí.

Informações e inscrições: Sincopar c/ Daniele no 3045-1491.

Investimento:
Estudante com R.A: R$ 20,00
Associados do Sincopar: R$ 30,00
Não associados: R$ 50,00

Certificados após:  07/08/2013.

Instrutor: Neomar Antônio Cordova

Objetivo:  Trazer de forma clara as disposições que envolvem a Escrituração Fiscal Digital – EFD obrigatória aos contribuintes do ICMS do Estado do Paraná

Público alvo:  Contabilistas com registro ativo no CRCPR, funcionários de escritório de contabilidade e estudantes de ciências contábeis.

terça-feira, 16 de julho de 2013

CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS PARA FINS DE ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

IMPORTANTES NOTICIAS DO CRC-PR

No último dia 17/06 nos utilizamos deste espaço de comunicação para alertarmos os profissionais da contabilidade quanto à obrigatoriedade de inclusão no livro diário das Demonstrações Contábeis obrigatórias (acesso o link http://www.crcpr.org.br/new/content/publicacao/mailing/html/2013_06_17_informativoFis calizacao.html).


Considerando que o número de Demonstrações Contábeis obrigatórias pode variar de acordo com a classificação da empresa ou opção por ela adotada (isso quando possível) reforçamos alguns esclarecimentos acerca da opção adotada por cada tipo de empresa:



A regra geral aplica-se a todas as empresas, exceto às S.A. de capital Aberto. Nos casos em que as ME/EPP e PME`s não optarem pela adoção da ITG 1000 e NBC TG 1000, respectivamente, deverão seguir a regra geral.


ME e EPP – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Para fins de aplicação da ITG 1000, entende-se como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte” a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n.º 10.406/02, que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06.


Lei complementar 123/06: “Art. 3 º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: (Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )


I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )


II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )”.


PME´s - Pequenas e Médias Empresas

O termo de pequenas e médias empresas adotado na NBC TG 1000 não inclui

(i) as companhias abertas, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários ? CVM;
(ii) as sociedades de grande porte, como definido na Lei nº. 11.638/07;
(iii) as sociedades reguladas pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e outras sociedades cuja prática contábil é ditada pelo correspondente órgão regulador com poder legal para tanto.

Pequenas e médias empresas são empresas que: não têm obrigação pública de prestação de contas e elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos. Exemplos de usuários externos incluem proprietários que não estão envolvidos na administração do negócio, credores existentes e potenciais, e agências de avaliação de crédito.


No Brasil as sociedades por ações, fechadas (sem negociação de suas ações ou outros instrumentos patrimoniais ou de dívida no mercado e que não possuam ativos em condição fiduciária perante um amplo grupo de terceiros), mesmo que obrigadas à publicação de suas demonstrações contábeis, são tidas, para fins da NBC TG 1000, como pequenas e médias empresas, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte. As sociedades limitadas e demais sociedades comerciais, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte, também são tidas, para fins da NBC TG 1000, como pequenas e médias empresas.