sábado, 28 de janeiro de 2012

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS CONTABILISTAS

Sindicato dos Contabilistas de Paranavaí e Região - SINCOPAR
Edital
Recolhimento da Contribuição Sindical dos Contabilistas

O SINCOPAR - Sindicato dos Contabilistas de Paranavaí e Região, pessoa jurídica no direito privado, inscrito no CNPJ sob n. 76.951.425/0001 – 48, com sede em Paranavaí, Estado do Paraná, na Rua Rio Grande do Norte, 1365 A – centro, CEP 87.704-020,  representado por seu presidente, em cumprimento ao que determina o art. 605 da CLT, NOTIFICA E CONVOCA todos os contabilistas empregados ou não (profissionais liberais) representados pelo Sindicato dos Contabilistas de Paranavaí e Região, com abrangência territoriais no Estado do Paraná nos seguintes municípios: AMAPORA; DIAMANTE DO NORTE; GUAIRAÇÁ; ITAUNA DO SUL; LOANDA; MARILENA; MIRADOR; NOVA ALIANÇA DO IVAI; NOVA ESPERANÇA; NOVA LONDRINA; PARAISO DO NORTE; PARANAPOEMA; PARANAVAI; PLANALTINA DO PARANA; PORTO RICO; QUERENCIA DO NORTE; SANTO A DO CAIUA; SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO; SANTA MONICA; SAO CARLOS DO IVAI; SAO JOAO DO CAIUA; SAO PEDRO DO PARANA; TAMBOARA; TERRA RICA; UNIFLOR, para efetuarem até dia 29 de fevereiro de 2012, o pagamento da Contribuição Sindical, exercício 2012, bem como de exercícios anteriores que estão pendentes de pagamento sob pena de execução, conforme estabelecido no art. 578 e seguintes da CLT. O recolhimento da Contribuição Sindical fora do prazo legal implicará na aplicação das sanções moratórias e outra previstas na CLT.
Aos profissionais cadastrados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) a guia de recolhimento personalizada será enviada pelo correio a serem pagas preferencialmente nas casas lotéricas ou nos caixas automáticos das agências da Caixa Econômica Federal. No caso de não recebimento dessas guias (GRCS), o representado poderá entrar em contato com o SINCOPAR pelo fone (44) 3045-1491 ou pelo e-mail sincopvai@hotmail.com

Paranavaí, 26 de janeiro de 2012.
Osvaldo dos Santos
Presidente

sábado, 21 de janeiro de 2012

MAIS DOIS CURSOS DA PARCERIA SINCOPAR/CRC/SESCAP/ACIAP

CURSO DA PARCERIA SESCAP / SINCOPAR / ACIAP

ATUALIZAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL: (Lei complementar 139/2011)

Data:  15/02/2012
Horário: 08:30 as 18 h
Local: ACIAP
Valor do investimento e inscrições: Site do Sescap-PR
Clik no link:  http://www.sescap-pr.org.br/cursos/folder.asp




CURSO DA PARCERIA CRC / SINCOPAR / ACIAP

IFRS: CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS - DE ACORDO COM AS NORMAS INTERNACIONAIS E DO CPC

Data: 08/03/2012

Horário: 8:30 as 18 h

Informaçoes e inscrições com a Daniele no Sincopar pelo fone 3045-1491.
Investimento R$  70,00
Associados Sincopar: R$ 50,00

Mais informações do curso:
http://www.crcpr.org.br/new/content/eventos/informacoes.php?agenda=1&cidade=87700&refDetalhe=1&evento=2486Inf

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

SIMPLES NACIONAL: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES


VIDEOCONFERÊNCIA
Data:  24/01/2012
Horário: 08:30 as 13 h
Local: SESI - Av. Gabriel Esperidião, s/nº  - Antigo Laticínio Iva
Data das inscrições:  02/01/2012 até 23/01/2012 no site do CRC-PR ou
Clik no link
Certificados após:  25/01/2012. Serão disponibilizados certificados online no dia seguinte ao evento.
Evento gratuito.

ATENÇÃO – URGENTE COMUNICADO DA JUNTA COML. DO PARANA


RESOLUÇÃO Nº. 001/2012


O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 8.934/94, artigo 8º, I, combinado com os artigos 7º, IV e 21, V e IX do Decreto nº. 1.800/96 e demais dispositivos regulamentares:

CONSIDERANDO o aumento crescente de abertura de empresas com falsificação de assinatura de sócios;

CONSIDERANDO a existência de várias Ações Judiciais em que cidadãos reclamam que foram colocados e retirados de sociedade, sem que tivessem conhecimento;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público zelar pela segurança e proteção dos cidadãos, evitando possíveis danos aos mesmos e ao próprio erário;

CONSIDERANDO a necessidade da proteção dos atos empresariais postos a arquivamento;

CONSIDERANDO a necessidade de proteção aos analistas (Vogais e Relatores) da JUCEPAR;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução JCP nº 003/2010;

CONSIDERANDO o contido no art. 1153 do Código Civil.

RESOLVE

Art. 1º - A partir da data da publicação desta Resolução, somente serão aceitos na JUCEPAR os instrumentos de constituição de empresas e de alterações de contrato que impliquem no ingresso e/ou retirada de sócio(s), que contiverem as respectivas firmas reconhecidas por verdadeiras.

                                


Ardisson Naim Akel
Presidente

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO - REP


Informamos que foi publicada em 28 de dezembro de 2011, a Portaria MTE n.º 2.686/2011, na qual o Ministério do Trabalho prorroga o início da obrigatoriedade da adoção do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510/2009, para:

a)      a partir de 02.04.2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;

b)      a partir de 1º.06.2012, para as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei nº 5.889/1973;

c)       a partir de 03.09.2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte.