Lembramos que, desde 1º de janeiro/2009, as ME e EPP poderão, opcionalmente, utilizar a Receita Bruta total recebida no mês- Regime de Caixa-, em substituição à Receita Bruta auferida- Regime de Competência, exclusivamente para a determinação da base de cálculo mensal do tributo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução CGSN nº 50, de 22/12/2008.
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