sábado, 29 de outubro de 2011

DÚVIDAS COM O CERTIFICADO DIGITAL????

Atenção!  O prazo tá acabando!.
Evite correria e agendas lotadas!
Sugere-se que as empresas adquiram o certificado com antecedência, deixar para última hora poderão encontrar dificuldades devido à grande procura por atendimento.
A Caixa Econômica Federal estabeleceu a obrigatoriedade do uso do certificação digital no padrão ICP-Brasil a partir de 1º de janeiro de 2012.
   
Não perca tempo!!
Perguntas frequentes:
P-  Conectividade Social ICP, o que é?
R- É novo canal de relacionamento com a Caixa 100% via internet, para pesquisa/movimentação de dados relativos ao FGTS, emissão de documentos e envio de GFIP e GRRF, além de outras novas funcionalidades.
P-  Qual a Base legal da Conectividade Social ICP?
R – Circular CEF 547/11 (republicada no DOU em 26/04/2011) e Manual do Conectividade Social ICP.
P- Quem precisa ter certificado digital?
R-  Todas as empresas/órgãos que tenham empregados com FGTS
P- Empregador doméstico terá que ter certificado digital?
R-  Somente se recolher FGTS o empregador deverá adquirir o e-CPF, contendo o número da matrícula CEI.
P- Quais documentos devo apresentar para emissão do certificado digital e-CNPJ, da minha empresa?
R- *Contrato social da empresa / consolidação e todas as alterações (original e cópia simples)

*Cartão CNPJ  (emitir no site da receita  no  mínimo  dois  três  antes da  validação).

*Carteira de motorista (CNH), do administrador(s)  da  empresa  (original e cópia colorida), caso não possua CNH, apresentar: 01 foto 3x4 colorida e RG, CPF (original e cópia simples).

*Comprovante  de endereço  em nome  do  administrador(s) da  empresa  (original  e  cópia simples).
Para mais informações ligue no Sincopar c/ Fábio pelo telefone (44) 3045-1491.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

NOTA FISCAL ELETRÔNICA


Dúvidas com a obrigatoriedade ou credenciamento c/ a NFe?

Dia 26 de outubro de 2011 (quarta-feira)
Horário: Das 8:00 às 9:00 horas.
Local:  Auditório da ACIAP na Rua Pernambuco, centro – Paranavaí.
Apoio:  ACIAP – AMPEC – Sincopar – SEBRAE – GOES TECNOLOGIA – Sindicato dos Comerciantes.

Poderão ser esclarecidas nesta Palestra "Nota Fiscal Eletrônica  - Aspectos práticos da emissão", ministrado no Auditório da ACIAP em Paranavaí/Paraná pelos Analistas da GOES TECNOLOGIA.
 A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, é uma realidade no Brasil desde 2007. Este processo vem sofrendo aperfeiçoamentos desde então e as novas regras não tem sido assimiladas corretamente por todos.
Alterações do processo de autorização e novos procedimentos tornar-se-ão obrigatórios em 01/11/2011 e 01/01/2012.
Mesmo obrigadas a emitir NF-e, as empresas possuem muitas dúvidas ou não sabem como preencher, transmitir e analisar os erros do processo de autorização da NF-e.
Serão discutidos os passos dos processos de Credenciamento, Autorização, Cancelamento e Inutilização e Armazenamento, além das Regras de Preenchimento de Campos e Aplicação da Legislação para este modelo de documento fiscal.
Leve sua dúvida prá gente esclarecer juntos!

TÓPICOS  A  SEREM EXPOSTOS:
1. Requisitos necessários para a emissão
2. Certificado digital
3. Forma de remessa de arquivos eletrônicos XML
4. Transmissão de Nf-e em Lote
5. Recibo de recepção
6. Validade do Arquivo Digital XML
7. Possibilidades de respostas da Sefaz
8. Denegação
9. Rejeição
10. Autorização
11. Códigos e mensagens de erros
12. Consulta da NF-e na Sefaz
13. Documento Auxiliar da NF-e (DANFE)
14. Cancelamento de Nota Fiscal
15. Inutilização de numeração
16. Campos a serem preenchidos pelos optantes pelo Simples Nacional
17. Emissor com demonstração e elaboração de uma NF-e
19. Repositório de arquivos XML com validador e busca sistematizada.


Dorival de Souza Goes

GOES TECNOLOGIA

44-9992 4370  /  44-3045 4243

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

OBRIGADORIEDADE DE EMISSÃO DE NF-e



A partir de 01 de janeiro de 2012, todos os estabelecimentos atingidos pela obrigatoriedade de emissão parcial de NF-e conforme disposto no item 7 da NPF n. 095/2009, serão obrigados a emitir NF-e em todas as suas operações.

O item 7 da
NPF n. 095/20 09 dispõe que somente até 31 de dezembro de 2011, as empresas que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e, mas que realizem operações com destinatários enquadrados em uma das três hipóteses previstas no item 6 da mesma Norma – órgãos públicos, destinatário localizado em outra unidade da Federação ou operações de comércio exterior – ficam obrigadas à emissão de NF-e restrita às operações realizadas com destinatários enquadrados nestas três hipóteses.

Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2012, os estabelecimentos já atingidos ou que ainda venham a ser atingidos pela obrigatoriedade prevista nessas hipóteses do item 6 estarão obrigados à emissão de NF-e em TODAS as operações, por eles promovidas, em substituição a nota fiscal modelo 1 ou 1A.

Na prática, extingue-se a chamada obrigatoriedade “parcial” à emissão de NF-e.

A Receita Estadual sugere uma leitura atenta da
NPF n. 058/2011 e, em especial, da NPF n. 095/2009.
 Receita Estadual
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

CERTIFICADO DIGITAL

A Certificação Digital já faz parte da realidade de empresas, órgãos e sociedade. O Certificado Digital é um documento eletrônico que atesta a identidade de uma pessoa ou instituição na internet por meio de um arquivo eletrônico assinado digitalmente.
Seu objetivo é atribuir nível maior de segurança nas transações eletrônicas, permitindo a identificação inequívoca das partes envolvidas, bem como a integridade e a confidencialidade dos documentos e dados da transação.
Como Autoridade Certificadora, a parceria Sincopar / Kaminskas está empenhada também em fazer que os benefícios da Certificação Digital deixem de ser uma discussão tecnológica e levá-los cada vez mais ao alcance do cidadão brasileiro. O prazo final para todas as empresas expira em dezembro de 2011.
O Sincopar continua atendendo todas as empresas tentando facilitar a vida do contabilista.
Ligue 3045-1491 e fale com o Fábio no Sincopar em Paranavai.

PRAZO P/ QUE EMPRESAS TIREM CERTIFICADO DIGITAL TERMINA EM DEZEMBRO/2011

Mais de 3 milhões de empregadores precisam ficar atentos ao prazo para realizar o registro no Novo Conectividade Social por meio do certificado digital no padrão ICP-Brasil. A partir de 31 de dezembro, não será permitido acesso ao Conectividade Social com o uso dos certificados em disquete, considerando a obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados digitais.
O modelo no padrão ICP-Brasil está disponível aos empregadores, desde 2 de maio, com todas as funções necessárias ao relacionamento com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mais de 200 mil empresas já utilizam o novo processo com a certificação digital.
O Conectividade Social é o canal eletrônico de relacionamento  e oferecido às empresas e aos escritórios de contabilidade, para transmitir, via internet, arquivos gerados pelo programa do Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip); acessar e atualizar informações do FGTS dos trabalhadores, bem como realizar transações de transferência de benefícios à sociedade.
No caso de escritórios de contabilidade e demais pessoas físicas equiparadas a jurídicas, que não estão obrigadas a realizar sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), é indispensável a inserção do seu número do Cadastro Específico do INSS (CEI), no ato da certificação digital, permitindo assim o acesso a todos os serviços próprios de empregadores e pessoas jurídicas.
Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao perfil, permitindo realizar transações eletrônicas no canal. Aos magistrados, está disponível a consulta dos depósitos recursais, efetuados no âmbito da Justiça do Trabalho.