terça-feira, 29 de julho de 2014

TREINAMENTO DA PARCERIA SINCOPAR X CRC-PR

PALESTRA: RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS FEDERAIS: IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e CSRF (Contribuições Retidas na Fonte) para beneficiário jurídica.

quinta-feira, 3 de julho de 2014

TREINAMENTO DA PARCERIA SINCOPAR / CRC-PR

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS E ATUALIZAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
LOCAL: ACIAP
DIA: 16/07/2014
Informações e inscrições c/a Daniele no Sincopar p/fone 3045-1491.
 

Objetivo
Trazer aos participantes a exata noção da Escrituração Fiscal das mercadorias com substituição tributaria, com seus fundamentos, trazendo com isto o afastamento de aplicação de multas pela Receita Estadual evitando problemas com a validação das operações perante o SPED, bem como a maneira correta do recolhimento do ICMS dos estoques. Assim como trazer as modificações que o Regime do SIMPLES NACIONAL sofreu, mostrando de maneira geral como se aplica este regime tributário.

Programa
Parte I - SUBSTITUIÇÃO TRIBUBUTÁRIA DO ICMS

1 - Histórico da legislação do imposto;
2 - Do fato gerador do imposto;
3 - Da não incidência;
4 - Da base de cálculo do imposto;
5 - Alíquotas do imposto;
6 - Do recolhimento do imposto;
7 - Direito ao crédito;
8 - Disposições comuns a substituição tributária;
9 - Operações com cimento - exemplo;
10 - CFOP.

Parte II - SIMPLES NACIONAL

1 - Conceitos e características;
2 - Características do simples nacional;
3 - Empresas optantes pelo simples nacional;
4 - Opção;
5 - Prazo;
6 - Prazo para empresas com início de atividade;
7 - Acompanhamento da opção;
8 - Prazo dos entes para a Receita Federal;
9 - Impedimento a opção;
10 - Atividades concomitantes;
11 - Receitas enquadradas no anexo V;
12 - Cálculo do fator "R" de empresas com atividades incluídas no anexo V do simples nacional;
13 - Considera-se folha de salários para fins do simples nacional;
14 - Não integra para o cálculo do fator "R";
15 - Encargos;
16 - Empregado afastado;
17 - Hipótese de A ME ou EPP terem menos de 13 meses de atividade
18 - Fórmula para cálculo do fator "R";
19 - Alíquotas de serviços - ISS;
20 - Anexo V da Lei Complementar 123/2012;
21 - Tabela V