SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS E ATUALIZAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
LOCAL: ACIAP
DIA: 16/07/2014
Informações e inscrições c/a Daniele no Sincopar p/fone 3045-1491.
Objetivo
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Trazer aos participantes a exata noção da Escrituração Fiscal das mercadorias com substituição tributaria, com seus fundamentos, trazendo com isto o afastamento de aplicação de multas pela Receita Estadual evitando problemas com a validação das operações perante o SPED, bem como a maneira correta do recolhimento do ICMS dos estoques. Assim como trazer as modificações que o Regime do SIMPLES NACIONAL sofreu, mostrando de maneira geral como se aplica este regime tributário.
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Programa
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Parte I - SUBSTITUIÇÃO TRIBUBUTÁRIA DO ICMS
1 - Histórico da legislação do imposto; 2 - Do fato gerador do imposto; 3 - Da não incidência; 4 - Da base de cálculo do imposto; 5 - Alíquotas do imposto; 6 - Do recolhimento do imposto; 7 - Direito ao crédito; 8 - Disposições comuns a substituição tributária; 9 - Operações com cimento - exemplo; 10 - CFOP. Parte II - SIMPLES NACIONAL 1 - Conceitos e características; 2 - Características do simples nacional; 3 - Empresas optantes pelo simples nacional; 4 - Opção; 5 - Prazo; 6 - Prazo para empresas com início de atividade; 7 - Acompanhamento da opção; 8 - Prazo dos entes para a Receita Federal; 9 - Impedimento a opção; 10 - Atividades concomitantes; 11 - Receitas enquadradas no anexo V; 12 - Cálculo do fator "R" de empresas com atividades incluídas no anexo V do simples nacional; 13 - Considera-se folha de salários para fins do simples nacional; 14 - Não integra para o cálculo do fator "R"; 15 - Encargos; 16 - Empregado afastado; 17 - Hipótese de A ME ou EPP terem menos de 13 meses de atividade 18 - Fórmula para cálculo do fator "R"; 19 - Alíquotas de serviços - ISS; 20 - Anexo V da Lei Complementar 123/2012; 21 - Tabela V |
Instrutor: Neomar Antônio Cordova
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