terça-feira, 31 de maio de 2011

EMPREGADO DOMÉSTICO - CONTRIBUIÇÃO


Empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso.
A contribuição destes segurados é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de acordo com a seguinte tabela:

TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2011
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.106,90
8,00
de R$  1.106,91 a R$ 1.844,83
9,00
de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66
11,00
A T E N Ç Ã O: O Salário Mínimo Regional/PR (Doméstico) é de R$ 736,00 desde o dia 1º de maio de 2011.

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