terça-feira, 31 de maio de 2011

MEI - DESENQUADRAMENTO DO SIMEI POR OPÇÃO


O desenquadramento poderá ser realizado em janeiro, até seu último dia útil, por meio do serviço “Desenquadramento do SIMEI” a ser disponibilizado no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário em curso.
Obs: Empresas novas deverão fazer a opção pelo SIMEI por meio do Portal do Empreendedor http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

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