quinta-feira, 13 de outubro de 2011

OBRIGADORIEDADE DE EMISSÃO DE NF-e



A partir de 01 de janeiro de 2012, todos os estabelecimentos atingidos pela obrigatoriedade de emissão parcial de NF-e conforme disposto no item 7 da NPF n. 095/2009, serão obrigados a emitir NF-e em todas as suas operações.

O item 7 da
NPF n. 095/20 09 dispõe que somente até 31 de dezembro de 2011, as empresas que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e, mas que realizem operações com destinatários enquadrados em uma das três hipóteses previstas no item 6 da mesma Norma – órgãos públicos, destinatário localizado em outra unidade da Federação ou operações de comércio exterior – ficam obrigadas à emissão de NF-e restrita às operações realizadas com destinatários enquadrados nestas três hipóteses.

Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2012, os estabelecimentos já atingidos ou que ainda venham a ser atingidos pela obrigatoriedade prevista nessas hipóteses do item 6 estarão obrigados à emissão de NF-e em TODAS as operações, por eles promovidas, em substituição a nota fiscal modelo 1 ou 1A.

Na prática, extingue-se a chamada obrigatoriedade “parcial” à emissão de NF-e.

A Receita Estadual sugere uma leitura atenta da
NPF n. 058/2011 e, em especial, da NPF n. 095/2009.
 Receita Estadual
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

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