quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO - REP


Informamos que foi publicada em 28 de dezembro de 2011, a Portaria MTE n.º 2.686/2011, na qual o Ministério do Trabalho prorroga o início da obrigatoriedade da adoção do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510/2009, para:

a)      a partir de 02.04.2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;

b)      a partir de 1º.06.2012, para as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei nº 5.889/1973;

c)       a partir de 03.09.2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte.

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