O Simples Nacional permite vários segmentos importantes da economia,que não podiam optar pelo Simples Federal, agora possam optar pelo regime simplificado. São eles:
• empresas montadoras de estandes para feiras; • escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;
• produção cultural e artística;
• produção cinematográfica e de artes cênicas;
• cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
• academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
• academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
• elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
• licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
• planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
• escritórios de serviços contábeis;
• serviços de vigilância, limpeza ou conservação
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