terça-feira, 20 de dezembro de 2011

FIA - FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA



TODOS PODEMOS AJUDAR, DESTINE PARTE DO SEU IR OU DE SEU CLIENTE AO FIA

Este é o momento para você decidir ajudar crianças e adolescentes da sua cidade. A tarefa é simples e certamente vai contribuir com os trabalhos sociais do local onde você vive. Parte do que você deve pagar ao Governo pode ser destinado ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA) do seu município.

Para colaborar com o FIA, você pode destinar até 6% do valor de seu imposto de renda devido (IR). A destinação dessa porcentagem do imposto deve ser feita até o dia 31 de dezembro, para os contribuintes que utilizaram a declaração de imposto de renda 'completa'. Ou seja, a quantia que você enviaria para o Governo Federal, ficaria no próprio município, ajudando diretamente as entidades que você conhece e confia.

Para não ter trabalho nesta tarefa, procure a sua prestadora de serviços contábeis ou qualquer contador em exercício para obter informações do processo e realizar a destinação do recurso.

Pense que quando o recurso vai para as esferas mais altas do Governo, retarda os trabalhos sociais do município. No Brasil, pode-se dizer que a corrupção e a burocracia são os maiores inimigos dos menos favorecidos e isso você sabe muito bem.

O consultor do Fato Gerador Ademir Malavazi reforça a ideia de que não é uma contribuição, mas um repasse. "Uma pessoa que teve uma retenção de R$ 32 mil durante o ano, no fechamento de sua declaração de ajuste, o imposto à pagar é de R$ 3 mil. Nesse caso, ele pode destinar R$ 2.100,00 para o Fundo. Com isso, em abril ela pagaria somente o restante de R$ 900,00", exemplifica.

As empresas que são tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do Imposto de Renda, podendo abater, inclusive, quando recolhido por estimativa. Os recursos também devem ser destinados até o último dia útil de dezembro.

Participe dessa ideia!

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