terça-feira, 30 de julho de 2013

CURSO DA PARCERIA SINCOPAR / SESCAP / ACIAP



Auditoria em Folha de Pagamento (Eventos, tributação e a desoneração da folha de pagamento).

Dia 21/08/213 das 8:30 às 18:00 hrs.   

Rua Pernambuco, 766 – ACIAP

Informações: Fone 3045-1491 no Sincopar c/ a Daniele.

segunda-feira, 22 de julho de 2013

CURSO DA PARCERIA SINCOPAR / CRC / ACIAP




Dia 06 de agosto das 08:30 às 12:00 das 13:00 às 17:30 h
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – ICMS/IPI – NA PRÁTICA

Local ACIAP em Paranavaí.

Informações e inscrições: Sincopar c/ Daniele no 3045-1491.

Investimento:
Estudante com R.A: R$ 20,00
Associados do Sincopar: R$ 30,00
Não associados: R$ 50,00

Certificados após:  07/08/2013.

Instrutor: Neomar Antônio Cordova

Objetivo:  Trazer de forma clara as disposições que envolvem a Escrituração Fiscal Digital – EFD obrigatória aos contribuintes do ICMS do Estado do Paraná

Público alvo:  Contabilistas com registro ativo no CRCPR, funcionários de escritório de contabilidade e estudantes de ciências contábeis.

terça-feira, 16 de julho de 2013

CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS PARA FINS DE ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

IMPORTANTES NOTICIAS DO CRC-PR

No último dia 17/06 nos utilizamos deste espaço de comunicação para alertarmos os profissionais da contabilidade quanto à obrigatoriedade de inclusão no livro diário das Demonstrações Contábeis obrigatórias (acesso o link http://www.crcpr.org.br/new/content/publicacao/mailing/html/2013_06_17_informativoFis calizacao.html).


Considerando que o número de Demonstrações Contábeis obrigatórias pode variar de acordo com a classificação da empresa ou opção por ela adotada (isso quando possível) reforçamos alguns esclarecimentos acerca da opção adotada por cada tipo de empresa:



A regra geral aplica-se a todas as empresas, exceto às S.A. de capital Aberto. Nos casos em que as ME/EPP e PME`s não optarem pela adoção da ITG 1000 e NBC TG 1000, respectivamente, deverão seguir a regra geral.


ME e EPP – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Para fins de aplicação da ITG 1000, entende-se como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte” a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n.º 10.406/02, que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06.


Lei complementar 123/06: “Art. 3 º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: (Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )


I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )


II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )”.


PME´s - Pequenas e Médias Empresas

O termo de pequenas e médias empresas adotado na NBC TG 1000 não inclui

(i) as companhias abertas, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários ? CVM;
(ii) as sociedades de grande porte, como definido na Lei nº. 11.638/07;
(iii) as sociedades reguladas pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e outras sociedades cuja prática contábil é ditada pelo correspondente órgão regulador com poder legal para tanto.

Pequenas e médias empresas são empresas que: não têm obrigação pública de prestação de contas e elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos. Exemplos de usuários externos incluem proprietários que não estão envolvidos na administração do negócio, credores existentes e potenciais, e agências de avaliação de crédito.


No Brasil as sociedades por ações, fechadas (sem negociação de suas ações ou outros instrumentos patrimoniais ou de dívida no mercado e que não possuam ativos em condição fiduciária perante um amplo grupo de terceiros), mesmo que obrigadas à publicação de suas demonstrações contábeis, são tidas, para fins da NBC TG 1000, como pequenas e médias empresas, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte. As sociedades limitadas e demais sociedades comerciais, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte, também são tidas, para fins da NBC TG 1000, como pequenas e médias empresas.

sexta-feira, 28 de junho de 2013

JANTAR CARRETEIRO

No dia 12 de julho acontecerá um jantar carreteiro na sede social dos contabilistas a partir das 20:00 horas.
Valor de R$ 15,00 por pessoa. Crianças de 8 a 12 anos, pagam 7,00. Bebidas a parte.
Convites e reservas com a Daniele no Sincopar 3045-1491.

A sua presença é sempre muito importante!


quinta-feira, 13 de junho de 2013

TABELA ORIENTATIVA DE HONORÁRIOS CONTÁBEIS 2013.



SINCOPAR - SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE PARANAVAÍ

Av. Rio Grande do Norte, 1.365-A - CENTRO - PARANAVAÍ - PR.

CEP 87.701-020 - TEL/FAX (044) 3045-1491
Carta Sindical expedida pelo Ministério do Trabalho em 04/06/80

CNPJ: 76.951.425/0001- 48

e-mail: sincopvai@hotmail.com

 

BASE TERRITORIAL

 

Paranavaí, Alto Paraná, Nova Esperança, Paraíso do Norte, São João do Caiuá, Terra Rica, Guairaçá, Amaporã, Mirador, Nova Aliança do Ivaí, São Carlos do Ivaí, Santo Antônio do Caiuá, Tamboara, Planaltina do Paraná, Itaúna do Sul, Diamante do Norte, Marilena, São Pedro do Paraná, Loanda, Santa Izabel do Ivaí, Porto Rico, Santa Cruz do Monte Castelo, Querência do Norte, Nova Londrina e Santa Mônica.

VALORES REFERENCIAIS  ORIENTATIVOS P/ COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS.
CONSTITUIÇÕES / ALTERAÇÕES E ENCERRAMENTO

Constituição de Firma Individual
620,00


Alteração de Firma Individual
620,00


Encerramento de Firma Individual
1.120,00


Constituição de Sociedade Limitada
1.000,00


Alteração de Sociedade Limitada
1.000,00


Encerramento de Sociedade Limitada
1.600,00

 

 

HONORÁRIOS – MICROEMPRESA

Simples Nacional até 5 Empregados
370,00

Simples Nacional acima de 5 empregados será cobrado o valor de 50,00 cada.

HONORÁRIOS - LUCRO PRESUMIDO

Faturamento Mensal Até R$ 50.000,00 até 5 Funcionários
685,00

Faturamento Mensal Acima de R$ 50.000,00 + 30,00 por Funcionário a mais

1.120,00

HONORÁRIOS – LUCRO REAL

Faturamento Mensal Até R$ 50.000,00 até 5 Funcionários
1.320,00

Faturamento Mensal Acima de R$ 50.000,00 + 30,00 por Funcionário a mais

2.200,00

DEMAIS HONORÁRIOS

Autônomos, Profissionais Liberais até 3 funcionários
230,00

Departamento Pessoal RURAL até 3 funcionários
230,00

Departamento Pessoal CIVIL até 3 funcionários
220,00

Doméstica Com FGTS
120,00

Doméstica Sem FGTS



80,00

 

 

HONORÁRIOS DE PERÍCIA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL


Hora Técnica Operacional ou Judicial
         300,00 a  520,00


Hora Técnica de Consultoria
       800,00 a 1.500,00


Laudos e Pareceres
3.700,00 a 9.950,00



Cálculos Trabalhistas
1.120,00 a 4.720,00

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

 Declaração IRPF Simplificada
335,00

 Declaração IRPF Completa
560,00

 Declaração IRPF Completa com Atividade Rural
1.250,00

 Declaração DEFIS
50% Honorário

 Declaração IRPJ Lucro Presumido
70% Honorário

 Declaração IRPJ Lucro Real
100% Honorário

DEMAIS SERVIÇOS

 RAIS Negativa
150,00

 RAIS Positiva por Folha
225,00

 RAIS Positiva por Folha a partir da 2ª Folha
100,00

 DFC Normal
50% Honorário

 DIRF Normal
50% Honorário

 Enquadramento no Simples (Microempresa)
310,00

 Enquadramento no Simples (Pequeno Porte)
310,00

 DCTF
30% Honorário

 DACOM
30% Honorário

DIMOB
50% Honorário

Certidão Simplificada
90,00











NOTAS:
-          A presente planilha de custos de serviços contábeis e para-contábeis, elaborada ante os atuais encargos, obrigações, responsabilidade, impostas pela legislação vigente, em observância as exigências do código do consumidor e da Legislação e Ética profissional, cabendo ao empresário da contabilidade, o recolhimento e aplicação na contratação de serviços.
-          Para atendimento das obrigações fiscais, sociais e contábeis de fim de ano será cobrado como custo adicional no mês de dezembro, junto com o honorário do mês de dezembro, o valor de uma mensalidade.
-          Encadernações, processamento de dados, registro de emolumentos, taxas de regularização de livros fiscais e diários, planilhas, fichas, disquetes, formulários contínuos, pastas, arquivos e demais impressos em geral serão objetos de cobrança, quando forem utilizados.
-          Alertamos os Contabilistas para a seguinte Norma Geral: Art. 8º Capítulo III Resolução 290/70 do Conselho Federal de Contabilidade: É vedado ao contabilista oferecer ou disputar serviços profissionais mediante de honorários em concorrência desleal.
Penalidade: Instauração pelo CRC-PR de processo administrativo que poderá culminar com a pena de advertência até a suspensão do exercício profissional.
RECOMENDAÇÃO: O Contabilista deve fixar previamente o contrato de prestação de serviço de preferência por escrito, em bases justas para garantir ambas as partes.
Paranavaí-PR, Fevereiro de 2013.