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SINCOPAR - SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE PARANAVAÍAv. Rio Grande do Norte, 1.365-A - CENTRO - PARANAVAÍ - PR.
CEP 87.701-020
- TEL/FAX (044) 3045-1491
Carta Sindical expedida pelo Ministério do
Trabalho em 04/06/80
CNPJ: 76.951.425/0001- 48
e-mail:
sincopvai@hotmail.com
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BASE TERRITORIAL
Paranavaí, Alto Paraná, Nova
Esperança, Paraíso do Norte, São João do Caiuá, Terra Rica, Guairaçá, Amaporã,
Mirador, Nova Aliança do Ivaí, São Carlos do Ivaí, Santo Antônio do Caiuá,
Tamboara, Planaltina do Paraná, Itaúna do Sul, Diamante do Norte, Marilena, São
Pedro do Paraná, Loanda, Santa Izabel do Ivaí, Porto Rico, Santa Cruz do Monte
Castelo, Querência do Norte, Nova Londrina e Santa Mônica.
VALORES
REFERENCIAIS ORIENTATIVOS P/ COBRANÇA DE
HONORÁRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS.
CONSTITUIÇÕES
/ ALTERAÇÕES E ENCERRAMENTO
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Constituição de
Firma Individual
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620,00
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Alteração de Firma
Individual
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620,00
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Encerramento de
Firma Individual
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1.120,00
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|||||
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Constituição de
Sociedade Limitada
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1.000,00
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|||||
|
Alteração de
Sociedade Limitada
|
1.000,00
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Encerramento de
Sociedade Limitada
|
1.600,00
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HONORÁRIOS – MICROEMPRESA |
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Simples Nacional
até 5 Empregados
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370,00
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Simples Nacional
acima de 5 empregados será cobrado o valor de 50,00 cada.
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HONORÁRIOS - LUCRO PRESUMIDO |
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Faturamento Mensal
Até R$ 50.000,00 até 5 Funcionários
|
685,00
|
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||||||
Faturamento Mensal
Acima de R$ 50.000,00 + 30,00 por Funcionário a mais
|
1.120,00
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||||||
HONORÁRIOS – LUCRO REAL |
||||||||
Faturamento Mensal
Até R$ 50.000,00 até 5 Funcionários
|
1.320,00
|
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||||||
Faturamento Mensal
Acima de R$ 50.000,00 + 30,00 por Funcionário a mais
|
2.200,00
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||||||
DEMAIS HONORÁRIOS |
||||||||
Autônomos,
Profissionais Liberais até 3 funcionários
|
230,00
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||||||
Departamento
Pessoal RURAL até 3 funcionários
|
230,00
|
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||||||
Departamento
Pessoal CIVIL até 3 funcionários
|
220,00
|
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||||||
Doméstica Com FGTS
|
120,00
|
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||||||
Doméstica Sem FGTS
|
80,00
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||||||
HONORÁRIOS DE PERÍCIA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL |
||||||||
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Hora Técnica
Operacional ou Judicial
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300,00 a 520,00
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Hora Técnica de
Consultoria
|
800,00 a 1.500,00
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|||||
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Laudos e Pareceres
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3.700,00
a 9.950,00
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|||||
|
Cálculos
Trabalhistas
|
1.120,00
a 4.720,00
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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA |
||||||||
Declaração
IRPF Simplificada
|
335,00
|
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||||||
Declaração
IRPF Completa
|
560,00
|
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||||||
Declaração
IRPF Completa com Atividade Rural
|
1.250,00
|
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||||||
Declaração DEFIS
|
50%
Honorário
|
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||||||
Declaração
IRPJ Lucro Presumido
|
70%
Honorário
|
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||||||
Declaração
IRPJ Lucro Real
|
100%
Honorário
|
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DEMAIS SERVIÇOS |
||||||||
RAIS Negativa
|
150,00
|
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||||||
RAIS Positiva
por Folha
|
225,00
|
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RAIS Positiva
por Folha a partir da 2ª Folha
|
100,00
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||||||
DFC Normal
|
50% Honorário
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DIRF Normal
|
50% Honorário
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||||||
Enquadramento
no Simples (Microempresa)
|
310,00
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||||||
Enquadramento
no Simples (Pequeno Porte)
|
310,00
|
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||||||
DCTF
|
30%
Honorário
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DACOM
|
30%
Honorário
|
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DIMOB
|
50%
Honorário
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||||||
Certidão Simplificada
|
90,00
|
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||||||
NOTAS:
-
A presente planilha de custos de serviços contábeis e para-contábeis, elaborada
ante os atuais encargos, obrigações, responsabilidade, impostas pela legislação
vigente, em observância as exigências do código do consumidor e da Legislação e
Ética profissional, cabendo ao empresário da contabilidade, o recolhimento e
aplicação na contratação de serviços.
-
Para atendimento das obrigações fiscais, sociais e contábeis de fim de ano será
cobrado como custo adicional no mês de dezembro, junto com o honorário do mês
de dezembro, o valor de uma mensalidade.
-
Encadernações, processamento de dados, registro de emolumentos, taxas de
regularização de livros fiscais e diários, planilhas, fichas, disquetes, formulários
contínuos, pastas, arquivos e demais impressos em geral serão objetos de
cobrança, quando forem utilizados.
-
Alertamos os Contabilistas para a seguinte Norma Geral: Art. 8º Capítulo III
Resolução 290/70 do Conselho Federal de Contabilidade: É vedado ao
contabilista oferecer ou disputar serviços profissionais mediante de honorários
em concorrência desleal.
Penalidade: Instauração pelo CRC-PR de
processo administrativo que poderá culminar com a pena de advertência até a
suspensão do exercício profissional.
RECOMENDAÇÃO: O Contabilista deve
fixar previamente o contrato de prestação de serviço de preferência por
escrito, em bases justas para garantir ambas as partes.
Paranavaí-PR, Fevereiro de 2013.
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