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SINCOPAR - SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE PARANAVAÍ
Av. Rio Grande do Norte, 1.365-A - centro - PARANAVAÍ -
PR.
CEP 87.701-020 - TEL/FAX (044) 3045-1491
Carta Sindical expedida pelo Ministério do Trabalho em 04/06/80
CNPJ:
76.951.425/0001- 48
e-mail: sincopvai@hotmail.com
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BASE TERRITORIAL
Paranavaí, Alto Paraná, Nova Esperança, Paraíso do
Norte, São João do Caiuá, Terra Rica, Guairaçá, Amaporã, Mirador, Nova Aliança
do Ivaí, São Carlos do Ivaí, Santo Antônio do Caiuá, Tamboara, Planaltina do
Paraná, Itaúna do Sul, Diamante do Norte, Marilena, São Pedro do Paraná,
Loanda, Santa Izabel do Ivaí, Porto Rico, Santa Cruz do Monte Castelo,
Querência do Norte, Nova Londrina e Santa Mônica.
VALORES
REFERENCIAIS ORIENTATIVOS P/ COBRANÇA DE
HONORÁRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS.
CONSTITUIÇÕES
/ ALTERAÇÕES E ENCERRAMENTO
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Constituição de Firma Individual
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700,00
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Alteração de Firma Individual
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700,00
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Encerramento de Firma Individual
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1.260,00
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Constituição de Sociedade Limitada
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1.130,00
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Alteração de Sociedade Limitada
|
1.130,00
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Encerramento de Sociedade Limitada
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1.800,00
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HONORÁRIOS – MICROEMPRESA
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Simples Nacional até 5 Empregados
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420,00
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Simples Nacional acima de 5 empregados
será cobrado o valor de 50,00 cada.
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HONORÁRIOS - LUCRO PRESUMIDO
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Faturamento Mensal Até R$
50.000,00 até 5 Funcionários
|
770,00
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||||||
Faturamento Mensal Acima de R$
50.000,00 + 30,00 por Funcionário a mais
|
1.260,00
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||||||
HONORÁRIOS – LUCRO REAL
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||||||||
Faturamento Mensal Até R$
50.000,00 até 5 Funcionários
|
1.490,00
|
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||||||
Faturamento Mensal Acima de R$
50.000,00 + 30,00 por Funcionário a mais
|
2.480,00
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DEMAIS HONORÁRIOS
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||||||||
Autônomos, Profissionais Liberais
até 3 funcionários
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260,00
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||||||
Departamento Pessoal RURAL até 3
funcionários
|
260,00
|
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||||||
Departamento Pessoal CIVIL até 3
funcionários
|
250,00
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||||||
Doméstica Com FGTS
|
140,00
|
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||||||
Doméstica Sem FGTS
|
90,00
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||||||
HONORÁRIOS DE PERÍCIA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL
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||||||||
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Hora Técnica Operacional ou
Judicial
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330,00 a 550,00
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Hora Técnica de Consultoria
|
800,00 a 1.500,00
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Laudos e Pareceres
|
3.700,00
a 9.950,00
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|||||
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Cálculos Trabalhistas
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1.200,00
a 5.320,00
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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
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||||||||
Declaração IRPF Simplificada
|
380,00
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||||||
Declaração IRPF Completa
|
630,00
|
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||||||
Declaração IRPF Completa com
Atividade Rural
|
1.400,00
|
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||||||
Declaração DEFIS
|
50%
Honorário
|
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||||||
Declaração IRPJ Lucro
Presumido
|
70%
Honorário
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||||||
Declaração IRPJ Lucro Real
|
100%
Honorário
|
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DEMAIS SERVIÇOS
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RAIS Negativa
|
170,00
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||||||
RAIS Positiva por Folha
|
250,00
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RAIS Positiva por Folha a
partir da 2ª Folha
|
120,00
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DFC Normal
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50% Honorário
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DIRF Normal
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50% Honorário
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Enquadramento no Simples
(Microempresa)
|
350,00
|
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Enquadramento no Simples
(Pequeno Porte)
|
350,00
|
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DCTF
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30%
Honorário
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DACOM
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30%
Honorário
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DIMOB
|
50%
Honorário
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Certidão Simplificada
|
100,00
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NOTAS:
-
A presente planilha de custos de serviços contábeis e para-contábeis, elaborada
ante os atuais encargos, obrigações, responsabilidade, impostas pela legislação
vigente, em observância as exigências do código do consumidor e da Legislação e
Ética profissional, cabendo ao empresário da contabilidade, o recolhimento e
aplicação na contratação de serviços.
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Para atendimento das obrigações fiscais, sociais e contábeis de fim de ano será
cobrado como custo adicional no mês de dezembro, junto com o honorário do mês
de dezembro, o valor de uma mensalidade.
-
Encadernações, processamento de dados, registro de emolumentos, taxas de
regularização de livros fiscais e diários, planilhas, fichas, disquetes, formulários
contínuos, pastas, arquivos e demais impressos em geral serão objetos de
cobrança, quando forem utilizados.
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Alertamos os Contabilistas para a seguinte Norma Geral: Art. 8º Capítulo III
Resolução 290/70 do Conselho Federal de Contabilidade: É vedado ao
contabilista oferecer ou disputar serviços profissionais mediante de honorários
em concorrência desleal.
Penalidade: Instauração pelo CRC-PR de processo
administrativo que poderá culminar com a pena de advertência até a suspensão do
exercício profissional.
RECOMENDAÇÃO: O Contabilista deve fixar previamente o contrato de
prestação de serviço de preferência por escrito, em bases justas para garantir
ambas as partes.
Paranavaí-PR, abril de 2015.
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