CURSO DA PARCERIA SESCAP / SINCOPAR / ACIAP
ATUALIZAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL: (Lei complementar 139/2011)
Data: 15/02/2012
Horário: 08:30 as 18 h
Local: ACIAP
Valor do investimento e inscrições: Site do Sescap-PR
Clik no link: http://www.sescap-pr.org.br/cursos/folder.asp
CURSO DA PARCERIA CRC / SINCOPAR / ACIAP
IFRS: CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS - DE ACORDO COM AS NORMAS INTERNACIONAIS E DO CPC
Data: 08/03/2012
Horário: 8:30 as 18 h
Informaçoes e inscrições com a Daniele no Sincopar pelo fone 3045-1491.
Investimento R$ 70,00
Associados Sincopar: R$ 50,00
Mais informações do curso:
http://www.crcpr.org.br/new/content/eventos/informacoes.php?agenda=1&cidade=87700&refDetalhe=1&evento=2486Inf
sábado, 21 de janeiro de 2012
quarta-feira, 11 de janeiro de 2012
SIMPLES NACIONAL: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
VIDEOCONFERÊNCIA
Data: 24/01/2012
Horário: 08:30 as 13 h
Local: SESI - Av. Gabriel Esperidião, s/nº - Antigo Laticínio Iva
Data das inscrições: 02/01/2012 até 23/01/2012 no site do CRC-PR ou
Clik no link
Certificados após: 25/01/2012. Serão disponibilizados certificados online no dia seguinte ao evento.
Evento gratuito.
ATENÇÃO – URGENTE COMUNICADO DA JUNTA COML. DO PARANA
RESOLUÇÃO Nº. 001/2012
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 8.934/94, artigo 8º, I, combinado com os artigos 7º, IV e 21, V e IX do Decreto nº. 1.800/96 e demais dispositivos regulamentares:
CONSIDERANDO o aumento crescente de abertura de empresas com falsificação de assinatura de sócios;
CONSIDERANDO a existência de várias Ações Judiciais em que cidadãos reclamam que foram colocados e retirados de sociedade, sem que tivessem conhecimento;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público zelar pela segurança e proteção dos cidadãos, evitando possíveis danos aos mesmos e ao próprio erário;
CONSIDERANDO a necessidade da proteção dos atos empresariais postos a arquivamento;
CONSIDERANDO a necessidade de proteção aos analistas (Vogais e Relatores) da JUCEPAR;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução JCP nº 003/2010;
CONSIDERANDO o contido no art. 1153 do Código Civil.
RESOLVE
Art. 1º - A partir da data da publicação desta Resolução, somente serão aceitos na JUCEPAR os instrumentos de constituição de empresas e de alterações de contrato que impliquem no ingresso e/ou retirada de sócio(s), que contiverem as respectivas firmas reconhecidas por verdadeiras.
Ardisson Naim Akel
Presidente
quinta-feira, 5 de janeiro de 2012
REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO - REP
Informamos que foi publicada em 28 de dezembro de 2011, a Portaria MTE n.º 2.686/2011, na qual o Ministério do Trabalho prorroga o início da obrigatoriedade da adoção do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510/2009, para:
a) a partir de 02.04.2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
b) a partir de 1º.06.2012, para as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei nº 5.889/1973;
c) a partir de 03.09.2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte.
terça-feira, 27 de dezembro de 2011
VEM AI EM 2012 A REDESIM
Rede virtual que simplificará abertura e fechamento de empresas começa a funcionar em 2012
Criada pela Lei nº 11.598, a Redesim é composta por órgãos federais, estaduais e municipais que estejam direta e indiretamente ligados aos registros de empresas. O processo de abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas deverá ser totalmente integrado em um único ambiente virtual a partir de 2012, informou à Agência Brasil a Receita Federal. É que está prevista para o próximo ano a entrada em funcionamento da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Criada pela Lei nº 11.598, a Redesim é composta por órgãos federais, estaduais e municipais que estejam direta e indiretamente ligados aos registros de empresas.“O empresário irá se comunicar com esse ambiente em que todos os órgãos estarão interligados: juntas comerciais, cartórios de registro de empresas, administração tributária federal, estadual, meio ambiente, órgão de regulação e controle, entre outros”, informa subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.
De acordo com Occaso, bastará o empresário fazer o cadastro na junta comercial, que seria uma das “portas de entrada” à rede, para passar a ter acesso a todos serviço disponíveis em uma página na internet. Embora a rede seja gerida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a Receita Federal é parceira no projeto com todos os sistemas informatizados integrado ao ambiente do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), explica Occaso.
“Imagine que o empresário procure a junta comercial. Ele formaliza o contrato de constituição da empresa e depois tem acesso a todos os aplicativos para órgãos de meio ambiente, de postura, das administrações federal, estaduais, municipais etc”, detalha Occaso.
As informações serão distribuídas pelos sistemas integrados de forma a permitir que cada órgão receba os dados do interessado, além de formalizar a abertura, regularização, fechamento de uma empresa de forma direta e com a apenas uma comunicação do empresário com a administração pública.
“Será liberado tudo. Alvarás, agendamento das vistorias dos bombeiros. Tudo estará nesta estrutura. O [sistema] integrado nacional passará a ser gerido pela Receita, com mais 27 integradores estaduais que, por sua vez, terão integração com sistemas nos municípios”, explica o subsecretário.
Occaso afirma que, além de ser um dos maiores problemas quando se trata de abertura ou fechamento de empresas no país, a burocracia é um dos fatores que elevam o chamado custo Brasil. Com as mudanças, a Receita Federal espera que o tempo de registro de uma empresa seja de cinco dias úteis.
Inicialmente prevista para março de 2012, a data para a Redesim ser disponibilizada para pessoas jurídicas ainda não está, entretanto, prevista pela Receita. Segundo Occaso, a Receita se empenhará para que a rede passe a funcionar no ano que vem. Ele assegura que muitos integradores estaduais estão prontos, com sistemas já desenvolvidos por empresas privadas de tecnologia da informação e só esperam um sinal verde do governo federal para participar da integração.
“Muitos estados já estão preparados e aguardam que Receita finalize o projeto do integrador nacional com os demais núcleos regionais de integração para ter todo o modelo integrado ao CNPJ”, concluiu.
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
CONECTIVIDADE P/ ATE 10 FUNCIONARIOS PRORROGADA ATE 30/06/12
Caixa publica Circular sobre o uso da Conectividade Social ICP
Circular nº 566 da Caixa Econômica Federal Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje 26/12 a Circular nº 566 da Caixa Econômica Federal que determina como facultativa a migração de empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados para a Conectividade Social no novo padrão ICP, até junho de 2012. Essa decisão foi tomada devido a necessidade de adequação nos sistemas da Caixa.Segue a íntegra do documento
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS
CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social., e dá outras providências.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011,
baixa a presente Circular.
1 Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
1.1 Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.
1.2 Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
1.3 Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.
1.4 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.
2 O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.
2.1 Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.
2.2 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
2.2.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.
2.2.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
PRORROGADO PRAZO EFD PIS/COFINS
Escrituração Fiscal Digital para o PIS/PASEP e para o COFINS (EFD-PIS/COFINS) – Prorrogação de Prazo e Obrigatoriedade de Entrega para o Ano de 2012
A Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21/12/2011 (DOU de 22/12/2011) alterou o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.052/10, prorrogando para até o 10º dia útil (antes era até o 5º dia útil) do 2º mês subsequente ao que se refere a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, o prazo de entrega da EFD-PIS/COFINS.
Dentre as alterações promovidas, a referida norma trouxe novas regras para entrega, onde:
a) Lucro Real: fatos geradores ocorridos a partir de janeiro/2012; e
b) Lucro Presumido e Arbitrado: fatos geradores ocorridos a partir de julho/2012.
Referida entrega deverá ser feita até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
Dentre as alterações promovidas, a referida norma trouxe novas regras para entrega, onde:
a) Lucro Real: fatos geradores ocorridos a partir de janeiro/2012; e
b) Lucro Presumido e Arbitrado: fatos geradores ocorridos a partir de julho/2012.
Referida entrega deverá ser feita até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
quarta-feira, 21 de dezembro de 2011
FELIZ NATAL!!!!! FELIZ 2012
Desejamos um Feliz e Santo Natal à todos os contabilistas de Paranavaí e região! Que 2012 seja um ano de muito sucesso para todos!
Votos de diretores e funcionários do
SINCOPAR / PARANAVAI
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